29 de jan. de 2018

FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ILHÉUS É REINSTALADO.


O Prefeito do Município de Ilhéus, no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 72, inciso VII, da Lei Orgânica do Município (LOMI); DECRETA: 
Art. 1º - Fica reinstalado no âmbito do Município de Ilhéus, o Fórum Municipal de Educação – FME, órgão de caráter permanente, representativo da sociedade, para acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas para a educação municipal.
 Art. 2º - O Fórum Municipal de Educação de Ilhéus-BA é órgão consultivo, propositivo, deliberativo, e fiscalizador, formado por representantes de diferentes órgãos e entidades do Município, ligados à Educação, com atribuições relevantes à melhoria da qualidade da Educação Municipal. 
Art. 3º - O FME terá como atribuições:

Para continuar lendo, favor acessar o link abaixo.

http://www.ilheus.ba.gov.br/abrir_arquivo.aspx?cdLocal=12&arquivo={DBEE13E3-1BCE-BBAD-8AC0-6D85CDA7CBD6}.pdf

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