O Prefeito do Município de Ilhéus, no Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições que lhe confere o artigo 72, inciso VII, da Lei Orgânica do Município (LOMI);
DECRETA:
Art. 1º - Fica reinstalado no âmbito do Município de Ilhéus, o Fórum Municipal de
Educação – FME, órgão de caráter permanente, representativo da sociedade, para
acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas para a educação
municipal.
Art. 2º - O Fórum Municipal de Educação de Ilhéus-BA é órgão consultivo,
propositivo, deliberativo, e fiscalizador, formado por representantes de diferentes órgãos e
entidades do Município, ligados à Educação, com atribuições relevantes à melhoria da
qualidade da Educação Municipal.
Art. 3º - O FME terá como atribuições:
http://www.ilheus.ba.gov.br/abrir_arquivo.aspx?cdLocal=12&arquivo={DBEE13E3-1BCE-BBAD-8AC0-6D85CDA7CBD6}.pdf
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu recadinho e/ou comentários!